Como decorre um processo sucessório na Áustria e quanto custa?

Mag. Nevena Shotekova-ZöchlingAutora: Mag. Nevena Shotekova-Zöchling, Advogada e administradora de insolvência em Viena ·

O processo sucessório (Verlassenschaftsverfahren) é conduzido por um notário na qualidade de comissário judicial (Gerichtskommissär): desde o levantamento do óbito (Todesfallaufnahme), passando pela declaração de aceitação da herança (Erbantrittserklärung) e pelo inventário, até à adjudicação da herança (Einantwortung) pelo tribunal distrital (Bezirksgericht). Processos simples duram muitas vezes alguns meses; com imóveis ou litígios, bastante mais. Em custos, há os honorários do comissário judicial segundo a GKTG e uma taxa forfetária de 5 por mil da herança líquida.

O essencial em resumo

  • Na Áustria, o processo sucessório (Verlassenschaftsverfahren) é conduzido por um notário na qualidade de comissário judicial (Gerichtskommissär).
  • O processo decorre desde o levantamento do óbito, passando pela declaração de aceitação da herança e pelo inventário, até à adjudicação da herança pelo tribunal distrital.
  • A taxa forfetária do tribunal é de 5 por mil da herança líquida, com um mínimo de cerca de € 100 (TP 8 GGG).
  • Se os bens não excederem € 5.000 e não for necessária qualquer inscrição em registos públicos, não há partilha judicial, salvo se alguém requerer a continuação (§ 153 AußStrG).
  • Uma declaração de aceitação da herança apresentada não pode ser revogada (§ 806 ABGB).

O procedimento passo a passo

  1. Levantamento do óbito: A conservatória do registo civil comunica a morte ao tribunal distrital, que encarrega o notário competente como comissário judicial. Este apura, com os familiares, o património, as dívidas e os possíveis herdeiros (§ 145 AußStrG).
  2. Registo de testamentos: O comissário judicial consulta se existe um testamento registado e dá publicidade às disposições de última vontade existentes.
  3. Declaração de aceitação da herança: Os potenciais herdeiros são convidados a declarar se aceitam a herança, condicional ou incondicionalmente, ou se a repudiam. O prazo é de pelo menos quatro semanas; por motivos importantes, pode ser concedido um prazo de reflexão de até um ano (§ 157 AußStrG).
  4. Inventário ou declaração patrimonial: Em caso de declaração de aceitação condicional, a pedido de um legitimário ou, por exemplo, havendo herdeiros menores, é elaborado um inventário. Caso contrário, basta normalmente uma declaração patrimonial (Vermögenserklärung) dos herdeiros.
  5. Adjudicação da herança: O tribunal transmite a herança aos herdeiros por decisão. Seguidamente, no caso de imóveis, o registo predial (Grundbuch) é retificado.

Quanto tempo demora?

SituaçãoDuração típica (valor indicativo)
Herança pequena, sucessão clarapoucos meses
Imóveis, vários herdeiroscerca de 6–12 meses
Litígio sucessório, conexão internacionalum ano ou mais

Quanto custa o processo?

O comissário judicial recebe honorários segundo a Lei das Tarifas dos Comissários Judiciais (Gerichtskommissionstarifgesetz, GKTG), que dependem sobretudo do valor da herança e são fixados pelo tribunal. A taxa forfetária do tribunal (Pauschalgebühr) é de 5 por mil da herança líquida, com um mínimo de cerca de € 100 (TP 8 GGG; o montante é atualizado). Se não houver partilha judicial (Abhandlung), não é devida taxa forfetária.

Exemplo de cálculo: herança líquida € 200.000 → taxa forfetária 5 ‰ = € 1.000. Acrescem os honorários notariais e, eventualmente, custos de avaliação e a taxa de inscrição no registo predial de 1,1 % no caso de imóveis – para herdeiros do círculo familiar, apenas sobre o triplo do valor unitário (Einheitswert), no máximo sobre 30 % do valor (§ 26a GGG).

Heranças pequenas e sobre-endividadas

Se os bens não excederem € 5.000 e não for necessária qualquer inscrição em registos públicos, não há partilha judicial, salvo se alguém requerer a continuação (§ 153 AußStrG). Se a herança estiver sobre-endividada e ninguém a tiver aceitado incondicionalmente, os bens podem ser entregues aos credores em dação em pagamento (Überlassung an Zahlungs statt, § 154 AußStrG).

Notário ou advogado próprio?

O notário conduz o processo por incumbência do tribunal e está obrigado à imparcialidade. Não representa os seus interesses perante co-herdeiros ou legitimários. Uma advogada própria verifica se um testamento é válido, que declaração faz sentido e que direitos tem.

Perguntas frequentes

Tenho de recorrer a um advogado?

Não, no processo sucessório não existe, em princípio, patrocínio obrigatório por advogado.

Quem paga os custos?

Os custos do processo são, em regra, pagos pela herança.

Posso revogar uma declaração de aceitação da herança já apresentada?

Não (§ 806 ABGB). Por isso, deve ser analisada previamente.

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Este artigo oferece uma visão geral do direito austríaco e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso concreto.