Herança com dívidas na Áustria: devo aceitá-la condicional ou incondicionalmente?
Com uma declaração de aceitação incondicional da herança (unbedingte Erbantrittserklärung), responde pessoalmente por todas as dívidas do falecido, mesmo que a herança não chegue (§ 801 ABGB). Com uma declaração de aceitação condicional (bedingte Erbantrittserklärung), é elaborado um inventário e só responde na medida em que a herança chegue (§ 802 ABGB). A declaração é irrevogável (§ 806 ABGB) – se a situação patrimonial não for clara, a declaração condicional é, em regra, o caminho mais seguro.
O essencial em resumo
- Na Áustria, com uma declaração de aceitação incondicional da herança, o herdeiro responde pessoalmente por todas as dívidas do falecido, mesmo que a herança não chegue (§ 801 ABGB).
- Com uma declaração de aceitação condicional é elaborado um inventário e o herdeiro só responde até ao valor da herança (§ 802 ABGB).
- A declaração de aceitação e o repúdio são irrevogáveis (§ 806 ABGB).
- O prazo para a declaração é de pelo menos quatro semanas; por motivos importantes, é possível um prazo de reflexão de até um ano (§ 157 AußStrG).
- Os custos do inventário na aceitação condicional são suportados pela herança, não pessoalmente pelo herdeiro.
Aceitação condicional, incondicional ou repúdio?
| Incondicional | Condicional | Repúdio (Ausschlagung) | |
|---|---|---|---|
| Responsabilidade | ilimitada, também com património próprio | limitada ao valor da herança | nenhuma |
| Inventário | não obrigatório | obrigatório, a expensas da herança | – |
| Herança | sim | sim | não, a quota passa aos chamados seguintes |
A declaração condicional torna o processo um pouco mais trabalhoso, porque o tribunal manda elaborar um inventário. Os respetivos custos são suportados, nos termos do § 802 ABGB, pela herança (Verlassenschaft), não por si pessoalmente.
Exemplo de cálculo
Herança: apartamento € 180.000, conta bancária € 10.000. Mais tarde, revela-se um empréstimo garantido por fiança de € 250.000.
| Declaração | Resultado para o herdeiro |
|---|---|
| Incondicional | responde pelo défice de € 60.000 com património próprio |
| Condicional | responde apenas até ao valor da herança de € 190.000; o défice é suportado pelos credores |
| Repúdio | não recebe nada, não responde |
Sem a fiança descoberta posteriormente, a declaração condicional teria, pelo contrário, proporcionado a herança completa. É precisamente essa a sua vantagem: não precisa de conhecer integralmente a situação das dívidas no momento da aceitação.
O erro típico: repudiar por reflexo
Muitos familiares repudiam assim que ouvem falar de dívidas. Frequentemente verifica-se mais tarde que imóveis, seguros de vida ou saldos bancários excedem o montante das dívidas. O repúdio é irrevogável (§ 806 ABGB); a quota passa então, na maioria dos casos, para os seus filhos ou outros parentes, que por sua vez têm de decidir.
Inversamente, também a declaração incondicional é perigosa se for escolhida apenas para acelerar o processo.
Prazos e heranças sobre-endividadas
O comissário judicial (Gerichtskommissär) convida os possíveis herdeiros a apresentarem a sua declaração. O prazo é de pelo menos quatro semanas; por motivos importantes, é possível um prazo de reflexão de até um ano (§ 157 AußStrG).
Se a herança estiver claramente sobre-endividada, há duas vias possíveis: a entrega dos bens aos credores em dação em pagamento (Überlassung an Zahlungs statt), desde que ninguém tenha aceitado incondicionalmente (§ 154 AußStrG), ou um processo de insolvência sobre a herança. Ambas protegem o património próprio dos familiares.
Perguntas frequentes
Posso mais tarde passar de aceitação incondicional para condicional?
Não, o § 806 ABGB exclui-o expressamente.
Também herdo dívidas fiscais ou dívidas de crédito?
Sim, em princípio todas as obrigações patrimoniais transmitem-se aos herdeiros.
Ao repudiar, perco também a minha legítima?
Não automaticamente. No entanto, a quota hereditária repudiada é imputada na legítima em dinheiro (Pflichtteil, § 780 ABGB). O direito à legítima só subsiste, portanto, na medida em que a quota repudiada fosse inferior à legítima. Esclareça isto antes da declaração.
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Este artigo oferece uma visão geral do direito austríaco e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso concreto.
