Existe imposto sucessório na Áustria? O que se paga ao herdar um imóvel?
Não, na Áustria não é cobrado imposto sobre sucessões nem sobre doações desde 1 de agosto de 2008. Quem herda um imóvel paga, no entanto, imposto sobre a transmissão de imóveis (Grunderwerbsteuer) segundo a tabela escalonada (Stufentarif) sobre o valor fiscal do imóvel (Grundstückswert) (0,5 % / 2 % / 3,5 %) e a taxa de inscrição no registo predial (Grundbuch) de 1,1 %. Numa venda posterior, pode ainda ser devido imposto sobre mais-valias imobiliárias (Immobilienertragsteuer) de 30 %.
O essencial em resumo
- Na Áustria, desde 1 de agosto de 2008, não é cobrado imposto sobre sucessões nem sobre doações.
- Quem herda um imóvel paga imposto sobre a transmissão de imóveis segundo a tabela escalonada sobre o valor fiscal do imóvel: 0,5 % até € 250.000, 2 % nos € 150.000 seguintes, 3,5 % acima de € 400.000.
- A tabela escalonada aplica-se a todos os herdeiros, não apenas a filhos ou cônjuges.
- A taxa de inscrição no registo predial é de 1,1 %; no círculo familiar é calculada sobre o triplo do valor unitário, no máximo sobre 30 % do valor do imóvel (§ 26a GGG).
- Numa venda posterior do imóvel herdado, o ganho pode ficar sujeito a imposto sobre mais-valias imobiliárias de 30 %.
Imposto sobre a transmissão de imóveis: a tabela escalonada
Uma aquisição por morte é considerada gratuita. A base de cálculo não é, por isso, o valor de mercado, mas o valor fiscal do imóvel (Grundstückswert) (§ 4 GrEStG). Este é determinado segundo o modelo de valor forfetário (Pauschalwertmodell), o índice de preços imobiliários (Immobilienpreisspiegel) ou por avaliação pericial. O imposto é de (§ 7 GrEStG):
| Parcela do valor fiscal do imóvel | Taxa do imposto |
|---|---|
| os primeiros € 250.000 | 0,5 % |
| os € 150.000 seguintes | 2 % |
| tudo acima de € 400.000 | 3,5 % |
A tabela escalonada aplica-se a todos os herdeiros, não apenas a filhos ou cônjuges. Para prédios agrícolas e florestais aplicam-se regras próprias (valor unitário, Einheitswert).
Taxa de inscrição no registo predial: 1,1 %
Pela inscrição da sua propriedade, o tribunal cobra 1,1 % (TP 9 GGG). No círculo familiar, a base de cálculo é mais favorável: determinante é o triplo do valor unitário, mas no máximo 30 % do valor do imóvel (§ 26a GGG). Beneficiam, por exemplo, cônjuges, parceiros registados, companheiros em união de facto com residência principal comum, parentes em linha reta, enteados, filhos adotivos e filhos de acolhimento, irmãos, sobrinhas e sobrinhos. O benefício tem de ser requerido.
Exemplo de cálculo: filha herda apartamento em propriedade horizontal
Valor fiscal do imóvel € 450.000, triplo do valor unitário presumido € 60.000:
| Rubrica | Cálculo | Montante |
|---|---|---|
| Imposto de transmissão, escalão 1 | 0,5 % de € 250.000 | € 1.250 |
| Imposto de transmissão, escalão 2 | 2 % de € 150.000 | € 3.000 |
| Imposto de transmissão, escalão 3 | 3,5 % de € 50.000 | € 1.750 |
| Taxa de inscrição | 1,1 % de € 60.000 | € 660 |
| Total | € 6.660 |
Acrescem os custos do processo sucessório (comissário judicial, Gerichtskommissär).
Venda posterior: imposto sobre mais-valias imobiliárias
Se vender o imóvel herdado, contam a data e o custo de aquisição do falecido. O ganho é tributado a 30 %. Se o falecido tiver adquirido o imóvel antes de 1 de abril de 2002 (património antigo, Altvermögen), o imposto é fixado forfetariamente em 4,2 % do produto da venda e, em caso de reclassificação do solo após 1987, em 18 %.
A isenção de residência principal (Hauptwohnsitzbefreiung) pressupõe que o próprio herdeiro aí tenha tido a sua residência principal: desde a aquisição, de forma contínua durante dois anos, ou durante cinco dos últimos dez anos.
Herança no estrangeiro: aí pode haver imposto
A Áustria prescinde do imposto sucessório, muitos Estados não. Na Alemanha, por exemplo, é devido imposto sucessório se o falecido ou o herdeiro aí residirem ou se houver bens imóveis situados na Alemanha; aplicam-se isenções, por exemplo € 500.000 para cônjuges e € 400.000 por filho. Também a Turquia cobra imposto sucessório. Aqui é importante um planeamento coordenado.
Perguntas frequentes
Tenho de comunicar uma herança às finanças?
A aquisição do imóvel é participada às finanças, que liquidam o imposto sobre a transmissão de imóveis. Dinheiro, contas e títulos não geram na Áustria qualquer imposto sobre a aquisição.
Os filhos pagam menos imposto sobre a transmissão de imóveis do que outros herdeiros?
Não, na herança aplica-se a todos a tabela escalonada sobre o valor fiscal do imóvel. Na taxa de inscrição, o círculo familiar é beneficiado.
Quem paga quando há vários herdeiros?
Cada herdeiro pela sua quota; a tabela escalonada é aplicada separadamente a cada herdeiro sobre o valor da sua quota.
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Este artigo oferece uma visão geral do direito austríaco e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso concreto.
