Existe imposto sucessório na Áustria? O que se paga ao herdar um imóvel?

Mag. Nevena Shotekova-ZöchlingAutora: Mag. Nevena Shotekova-Zöchling, Advogada e administradora de insolvência em Viena ·

Não, na Áustria não é cobrado imposto sobre sucessões nem sobre doações desde 1 de agosto de 2008. Quem herda um imóvel paga, no entanto, imposto sobre a transmissão de imóveis (Grunderwerbsteuer) segundo a tabela escalonada (Stufentarif) sobre o valor fiscal do imóvel (Grundstückswert) (0,5 % / 2 % / 3,5 %) e a taxa de inscrição no registo predial (Grundbuch) de 1,1 %. Numa venda posterior, pode ainda ser devido imposto sobre mais-valias imobiliárias (Immobilienertragsteuer) de 30 %.

O essencial em resumo

  • Na Áustria, desde 1 de agosto de 2008, não é cobrado imposto sobre sucessões nem sobre doações.
  • Quem herda um imóvel paga imposto sobre a transmissão de imóveis segundo a tabela escalonada sobre o valor fiscal do imóvel: 0,5 % até € 250.000, 2 % nos € 150.000 seguintes, 3,5 % acima de € 400.000.
  • A tabela escalonada aplica-se a todos os herdeiros, não apenas a filhos ou cônjuges.
  • A taxa de inscrição no registo predial é de 1,1 %; no círculo familiar é calculada sobre o triplo do valor unitário, no máximo sobre 30 % do valor do imóvel (§ 26a GGG).
  • Numa venda posterior do imóvel herdado, o ganho pode ficar sujeito a imposto sobre mais-valias imobiliárias de 30 %.

Imposto sobre a transmissão de imóveis: a tabela escalonada

Uma aquisição por morte é considerada gratuita. A base de cálculo não é, por isso, o valor de mercado, mas o valor fiscal do imóvel (Grundstückswert) (§ 4 GrEStG). Este é determinado segundo o modelo de valor forfetário (Pauschalwertmodell), o índice de preços imobiliários (Immobilienpreisspiegel) ou por avaliação pericial. O imposto é de (§ 7 GrEStG):

Parcela do valor fiscal do imóvelTaxa do imposto
os primeiros € 250.0000,5 %
os € 150.000 seguintes2 %
tudo acima de € 400.0003,5 %

A tabela escalonada aplica-se a todos os herdeiros, não apenas a filhos ou cônjuges. Para prédios agrícolas e florestais aplicam-se regras próprias (valor unitário, Einheitswert).

Taxa de inscrição no registo predial: 1,1 %

Pela inscrição da sua propriedade, o tribunal cobra 1,1 % (TP 9 GGG). No círculo familiar, a base de cálculo é mais favorável: determinante é o triplo do valor unitário, mas no máximo 30 % do valor do imóvel (§ 26a GGG). Beneficiam, por exemplo, cônjuges, parceiros registados, companheiros em união de facto com residência principal comum, parentes em linha reta, enteados, filhos adotivos e filhos de acolhimento, irmãos, sobrinhas e sobrinhos. O benefício tem de ser requerido.

Exemplo de cálculo: filha herda apartamento em propriedade horizontal

Valor fiscal do imóvel € 450.000, triplo do valor unitário presumido € 60.000:

RubricaCálculoMontante
Imposto de transmissão, escalão 10,5 % de € 250.000€ 1.250
Imposto de transmissão, escalão 22 % de € 150.000€ 3.000
Imposto de transmissão, escalão 33,5 % de € 50.000€ 1.750
Taxa de inscrição1,1 % de € 60.000€ 660
Total€ 6.660

Acrescem os custos do processo sucessório (comissário judicial, Gerichtskommissär).

Venda posterior: imposto sobre mais-valias imobiliárias

Se vender o imóvel herdado, contam a data e o custo de aquisição do falecido. O ganho é tributado a 30 %. Se o falecido tiver adquirido o imóvel antes de 1 de abril de 2002 (património antigo, Altvermögen), o imposto é fixado forfetariamente em 4,2 % do produto da venda e, em caso de reclassificação do solo após 1987, em 18 %.

A isenção de residência principal (Hauptwohnsitzbefreiung) pressupõe que o próprio herdeiro aí tenha tido a sua residência principal: desde a aquisição, de forma contínua durante dois anos, ou durante cinco dos últimos dez anos.

Herança no estrangeiro: aí pode haver imposto

A Áustria prescinde do imposto sucessório, muitos Estados não. Na Alemanha, por exemplo, é devido imposto sucessório se o falecido ou o herdeiro aí residirem ou se houver bens imóveis situados na Alemanha; aplicam-se isenções, por exemplo € 500.000 para cônjuges e € 400.000 por filho. Também a Turquia cobra imposto sucessório. Aqui é importante um planeamento coordenado.

Perguntas frequentes

Tenho de comunicar uma herança às finanças?

A aquisição do imóvel é participada às finanças, que liquidam o imposto sobre a transmissão de imóveis. Dinheiro, contas e títulos não geram na Áustria qualquer imposto sobre a aquisição.

Os filhos pagam menos imposto sobre a transmissão de imóveis do que outros herdeiros?

Não, na herança aplica-se a todos a tabela escalonada sobre o valor fiscal do imóvel. Na taxa de inscrição, o círculo familiar é beneficiado.

Quem paga quando há vários herdeiros?

Cada herdeiro pela sua quota; a tabela escalonada é aplicada separadamente a cada herdeiro sobre o valor da sua quota.

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Este artigo oferece uma visão geral do direito austríaco e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso concreto.