Como se calcula a legítima na Áustria e quanto me cabe?

Mag. Nevena Shotekova-ZöchlingAutora: Mag. Nevena Shotekova-Zöchling, Advogada e administradora de insolvência em Viena ·

Na Áustria, a legítima (Pflichtteil) corresponde a metade da quota hereditária legal (gesetzlicher Erbteil) (§ 759 ABGB). Desde a reforma do direito sucessório de 2015 (ErbRÄG 2015), só têm direito à legítima os descendentes e o cônjuge ou parceiro registado (§ 757 ABGB) – os pais já não. A legítima é um direito a uma quantia em dinheiro, que pode exigir um ano após a morte (§ 765 Abs 2 ABGB).

O essencial em resumo

  • Na Áustria, a legítima (Pflichtteil) corresponde a metade da quota hereditária legal (§ 759 ABGB).
  • Desde a reforma sucessória de 2015 (ErbRÄG 2015), só os descendentes e o cônjuge ou parceiro registado têm direito à legítima; os pais já não.
  • A legítima é um direito a uma quantia em dinheiro, que se vence um ano após a morte (§ 765 ABGB).
  • A legítima tem de ser exercida judicialmente no prazo de três anos a contar do conhecimento dos factos relevantes, o mais tardar 30 anos após a morte (§ 1487a ABGB).
  • Na falta de uma relação de proximidade própria da família, o falecido pode reduzir a legítima para metade por testamento (§ 776 ABGB).

Quem tem direito à legítima?

Têm direito os filhos e, se um filho já tiver falecido, os descendentes deste. Da mesma forma, o cônjuge ou o parceiro registado. Os pais, os irmãos e os companheiros em união de facto (Lebensgefährten) não têm direito à legítima.

A legítima é um direito a dinheiro, não a bens determinados. Não pode, portanto, exigir o apartamento, mas sim o respetivo valor proporcional.

Como se calcula a legítima

A base é a herança líquida (reiner Nachlass): o património à data da morte, deduzido das dívidas e dos custos do processo. A partir dela determina-se a quota hereditária legal, que é dividida por dois. Concorrendo com filhos, o cônjuge herda por lei um terço e os filhos repartem entre si dois terços.

Exemplo de cálculo: O pai deixa uma herança líquida de € 600.000, a mulher e dois filhos. No testamento institui apenas a mulher como herdeira única.

PessoaQuota hereditária legalLegítimaMontante
Mulher1/31/6€ 100.000
Filho A1/31/6€ 100.000
Filho B1/31/6€ 100.000

Cada filho pode, portanto, exigir € 100.000 à herdeira. Doações em vida podem aumentar ou reduzir este montante.

Vencimento, diferimento e juros

O direito nasce com a morte e vence-se um ano depois (§ 765 ABGB). Até ao pagamento, tem direito aos juros legais (§ 778 Abs 2 ABGB).

O falecido pode determinar no testamento um diferimento (Stundung) por um período máximo de cinco anos após a morte (§ 766 ABGB). Também o tribunal pode conceder o diferimento a pedido do herdeiro, por exemplo se, de outro modo, a sua própria habitação ou uma empresa tivessem de ser vendidas (§ 767 ABGB). Em casos particularmente dignos de consideração, é possível uma prorrogação até ao máximo de dez anos no total.

Prescrição e redução da legítima

A legítima em dinheiro tem de ser exercida judicialmente no prazo de três anos a contar do conhecimento dos factos relevantes, o mais tardar 30 anos após a morte (§ 1487a ABGB). Uma simples carta ao herdeiro não interrompe o prazo.

Se nunca teve com o falecido, ou não teve durante um período prolongado, uma relação de proximidade própria da família, este pode reduzir a legítima para metade no testamento (Pflichtteilsminderung, § 776 ABGB). Isto não se aplica se o próprio falecido tiver evitado o contacto sem motivo ou tiver dado razão justificada para a rutura do contacto. No exemplo acima, restariam então € 50.000.

Perguntas frequentes

Posso exigir a legítima antes de decorrido um ano?

Não, só se vence um ano após a morte. Pode, no entanto, fazer valer os seus direitos desde já no processo sucessório (Verlassenschaftsverfahren).

Tenho de intentar uma ação para obter a legítima?

Muitas vezes consegue-se um acordo. Se não for alcançado, é necessária uma ação dentro do prazo de prescrição.

O companheiro em união de facto recebe legítima?

Não. Tem apenas, em condições restritas, um direito sucessório extraordinário ou um legado nos termos do § 745 Abs 2 ABGB.

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Este artigo oferece uma visão geral do direito austríaco e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso concreto.