Herança com dívidas na Áustria: devo aceitá-la condicional ou incondicionalmente?

Mag. Nevena Shotekova-ZöchlingAutora: Mag. Nevena Shotekova-Zöchling, Advogada e administradora de insolvência em Viena ·

Com uma declaração de aceitação incondicional da herança (unbedingte Erbantrittserklärung), responde pessoalmente por todas as dívidas do falecido, mesmo que a herança não chegue (§ 801 ABGB). Com uma declaração de aceitação condicional (bedingte Erbantrittserklärung), é elaborado um inventário e só responde na medida em que a herança chegue (§ 802 ABGB). A declaração é irrevogável (§ 806 ABGB) – se a situação patrimonial não for clara, a declaração condicional é, em regra, o caminho mais seguro.

O essencial em resumo

  • Na Áustria, com uma declaração de aceitação incondicional da herança, o herdeiro responde pessoalmente por todas as dívidas do falecido, mesmo que a herança não chegue (§ 801 ABGB).
  • Com uma declaração de aceitação condicional é elaborado um inventário e o herdeiro só responde até ao valor da herança (§ 802 ABGB).
  • A declaração de aceitação e o repúdio são irrevogáveis (§ 806 ABGB).
  • O prazo para a declaração é de pelo menos quatro semanas; por motivos importantes, é possível um prazo de reflexão de até um ano (§ 157 AußStrG).
  • Os custos do inventário na aceitação condicional são suportados pela herança, não pessoalmente pelo herdeiro.

Aceitação condicional, incondicional ou repúdio?

IncondicionalCondicionalRepúdio (Ausschlagung)
Responsabilidadeilimitada, também com património própriolimitada ao valor da herançanenhuma
Inventárionão obrigatórioobrigatório, a expensas da herança–
Herançasimsimnão, a quota passa aos chamados seguintes

A declaração condicional torna o processo um pouco mais trabalhoso, porque o tribunal manda elaborar um inventário. Os respetivos custos são suportados, nos termos do § 802 ABGB, pela herança (Verlassenschaft), não por si pessoalmente.

Exemplo de cálculo

Herança: apartamento € 180.000, conta bancária € 10.000. Mais tarde, revela-se um empréstimo garantido por fiança de € 250.000.

DeclaraçãoResultado para o herdeiro
Incondicionalresponde pelo défice de € 60.000 com património próprio
Condicionalresponde apenas até ao valor da herança de € 190.000; o défice é suportado pelos credores
Repúdionão recebe nada, não responde

Sem a fiança descoberta posteriormente, a declaração condicional teria, pelo contrário, proporcionado a herança completa. É precisamente essa a sua vantagem: não precisa de conhecer integralmente a situação das dívidas no momento da aceitação.

O erro típico: repudiar por reflexo

Muitos familiares repudiam assim que ouvem falar de dívidas. Frequentemente verifica-se mais tarde que imóveis, seguros de vida ou saldos bancários excedem o montante das dívidas. O repúdio é irrevogável (§ 806 ABGB); a quota passa então, na maioria dos casos, para os seus filhos ou outros parentes, que por sua vez têm de decidir.

Inversamente, também a declaração incondicional é perigosa se for escolhida apenas para acelerar o processo.

Prazos e heranças sobre-endividadas

O comissário judicial (Gerichtskommissär) convida os possíveis herdeiros a apresentarem a sua declaração. O prazo é de pelo menos quatro semanas; por motivos importantes, é possível um prazo de reflexão de até um ano (§ 157 AußStrG).

Se a herança estiver claramente sobre-endividada, há duas vias possíveis: a entrega dos bens aos credores em dação em pagamento (Überlassung an Zahlungs statt), desde que ninguém tenha aceitado incondicionalmente (§ 154 AußStrG), ou um processo de insolvência sobre a herança. Ambas protegem o património próprio dos familiares.

Perguntas frequentes

Posso mais tarde passar de aceitação incondicional para condicional?

Não, o § 806 ABGB exclui-o expressamente.

Também herdo dívidas fiscais ou dívidas de crédito?

Sim, em princípio todas as obrigações patrimoniais transmitem-se aos herdeiros.

Ao repudiar, perco também a minha legítima?

Não automaticamente. No entanto, a quota hereditária repudiada é imputada na legítima em dinheiro (Pflichtteil, § 780 ABGB). O direito à legítima só subsiste, portanto, na medida em que a quota repudiada fosse inferior à legítima. Esclareça isto antes da declaração.

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Este artigo oferece uma visão geral do direito austríaco e não substitui o aconselhamento sobre o seu caso concreto.